Assistentes Pessoais

Um(a) assistente pessoal pode realizar qualquer tarefa, dependendo da situação em que se encontra a pessoa a quem presta o serviço de assistência pessoal.

As tarefas decorrerão, fundamentalmente, das incapacidades da pessoa para quem trabalha, e serão sempre previamente acordadas por ambas as partes.

Podemos elencá-las nas seguintes áreas:

• Pessoais
Todas as que estão directamente relacionadas com a pessoa, tais como a higiene pessoal, vestir e despir, levantar e deitar na cama, ajuda nas necessidades fisiológicas, ajuda para comer, beber, preparação e toma de medicamentos, atender o telefone, tomar notas, passar páginas durante a leitura, etc.;

• Lar
As que se realizam dentro da habitação. Da limpeza da própria habitação ao tratamento de roupas, fazer a cama, utilizar eletrodomésticos, preparar as refeições ou tratar das plantas ou animais domésticos;

• Acompanhamento
Acompanhar a pessoa com deficiência na sua casa, no trabalho, na rua, em viagem ou actividades de ócio, bem como durante as férias;

• Condução
Quando, para além do acompanhamento, o assistente pessoal tem de conduzir um veículo para levar ou trazer a pessoa ou acompanhá-la a recolher terceiros;

• Interpretação
Refere-se não só à Língua Gestual como também à interpretação de diferentes sistemas alternativos e/ou aumentativos de comunicação que algumas pessoas com limitações da fala utilizam;

• Coordenação
Planificação do dia-a-dia e ajuda na tomada de decisões;

• Excecionais
Serão as que resultam de uma situação imprevista ou por uma crise da pessoa assistida que pode ser de carácter físico ou psíquico. Nestas situações actuar-se-á sempre atendo-se a um acordo ou protocolo previamente estabelecido para esses casos pela própria pessoa assistida.