Sede e Delegações
Sede
Lisboa – Atendimento (geral):
913 337 172 // geral@vidaindependente.org
Para informações relativas ao Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), consulte os contactos dos nossos CAVI’s.
Actualmente, o CVI dispõe das seguintes delegações e núcleos:
Delegações
Distrito | Coordenador/a | |
---|---|---|
Lisboa | Diogo Martins | lisboa@vidaindependente.org |
Porto | Ana Catarina Correia | porto@vidaindependente.org |
Vila Real | Mário Gonçalves | vila.real@vidaindependente.org |
Leiria | Joaquim Roque | leiria@vidaindependente.org |
Faro | João Varela | faro@vidaindependente.org |
Coimbra | João Rodrigues Catarina Vitorino | coimbra@vidaindependente.org |
Beja | beja@vidaindependente.org | |
Aveiro | José Henrique Rocha | aveiro@vidaindependente.org |
Vale do Ave | Marco Ribeiro | vale.do.ave@vidaindependente.org |
As delegações do Centro de Vida Independente são órgãos locais que representam o CVI na sua actividade pelo país. Estas são constituídas por um mínimo de três associados que coordenam a delegação.
Caso esteja interessada/o em criar uma delegação na sua zona leia atentamente as seguintes questões e contacte-nos.
Qual a responsabilidade do(da) coordenador(a) da delegação do CVI? Este cargo é remunerado?
O/a coordenador/a tem como responsabilidades a coordenação das actividades da Delegação, a gestão financeira da Delegação e a coordenação com a Direcção do CVI, sendo apoiado/a por dois sócios.
O cargo não é remunerado.
No que respeita ao património, quando uma pessoa singular ou colectiva faz uma doação de bem móvel ou imóvel à Delegação, o bem fica em nome da Delegação?
Bens móveis – Todos os bens móveis não monetários, podem ficar à guarda da Delegação, devendo ser comunicado à Direcção a existência dos mesmos.
Bens imóveis – Os bens imóveis ficam em nome da Associação, ficando a uso do Núcleo da zona onde se localizam. O uso do imóvel para a própria Delegação não necessita de autorização, mas o uso para outros fins ou a venda carece de autorização.
Como ficam os donativos e produtos de festas e subscrições realizados localmente?
Os donativos monetários ou produtos de festas ou outras actividades devem ser transferidos para a conta bancária da associação.
Existe a possibilidade de parte ou totalidade destas verbas, quando não depositadas na conta bancária da Associação, ficarem como dinheiro de caixa para uso da Delegação, sendo obrigatório o seu registo em folha de caixa.
A delegação procede ao delineamento de um plano de actividades. Este deverá ser auto-sustentável?
Não necessariamente. A Delegação pode ter actividades que necessitem de financiamento para ser executadas e que este não tenha retorno financeiro.
No caso de ser necessário financiamento para a execução das actividades, deve ser inscrito logo no plano de actividades. No caso de não ser possível, pode ser pedido extraordinariamente à Direcção.
As Delegações vão ter a exigência de constituírem uma sede? E quanto ao número fiscal, será o do CVI?
As delegações, sempre que possível, devem ter uma sede onde se possam reunir e/ou trabalhar.
O NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) é o da Associação.
Existe a liberdade de as Delegações concorrerem a programas estatais ou privados isoladamente da Associação?
Sim, sendo que devem usar os dados da Associação quando necessário. Os ganhos dessas candidaturas serão afectos em exclusivo à Delegação que se candidatou.
Cada Delegação poderá cobrir a totalidade do distrito?
Sim, as Delegações poderão ter várias dimensões, de acordo com o que for melhor para a própria Delegação e para a Associação.