Perguntas Frequentes

É importante esclarecer em primeiro lugar que a Assistência Pessoal será, pela primeira vez, testada a nível nacional no nosso país, através do MAVI – Modelo de Apoio à Vida Independente, criado pelo Governo português e instituído pelo Decreto Lei nº129/2017, de 9 de Outubro.

O que é o MAVI?
“MAVI é o Modelo de Apoio à Vida Independente. Este será concretizado através da disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria.”

O CVI (Centro de Vida Independente) é a entidade responsável pela implementação do MAVI?
Não. A entidade responsável pela implementação do MAVI é o Instituto Nacional de Reabilitação – INR.
O CVI foi fundado em 2015,  sendo uma organização sem fins lucrativos, com estatuto de IPSS, constituída e dirigida por pessoas com diversidade funcional, que tem por objectivo base a defesa e a divulgação da filosofia de Vida Independente em Portugal.

O que é um CAVI?
CAVI significa “Centro de Apoio à Vida Independente” e é o nome dado pelo Governo Português às organizações, que se queiram registar como Centros de Apoio à Vida Independente, para posteriormente se candidatarem ao MAVI, com o propósito de gerirem um projeto/serviço de Assistência Pessoal.

O CVI é um CAVI?
O CVI candidatou-se e obteve estatuto de CAVI nos núcleos do Norte (Porto), Centro (Leiria), Lisboa e Algarve (Faro).

Só através do CVI é que posso ter assistência pessoal?
Não. O CVI é apenas uma das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD) que se candidatou para a obtenção de estatuto de CAVI. A informação relativa a todos os CAVI formados deverá ser obtida junto do Instituto Nacional de Reabilitação (INR).

Se os projetos-piloto só começarão em 2018, porque é que há pessoas a beneficiar de Assistência Pessoal em Lisboa desde 2015?
Porque, em 2015, por iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa (CML), pelo Vereador dos Direitos Sociais, João Afonso, foi criado um Projeto-Piloto de Vida Independente que integra pessoas com diversidade funcional que residam e/ou trabalhem em Lisboa. Este projeto foi inteiramente financiado pela CML e os moldes em que o mesmo funciona foram definidos pela CML e pelo CVI em parceria.

O que é que diferencia o CVI de outras organizações que se tornem CAVI?
O CVI é a única organização em Portugal cujos órgãos sociais são constituídos, exclusivamente, por pessoas com diversidade funcional. Também apenas têm direito a voto os sócios com diversidade funcional (sócios efectivos). Esta é assim a forma de garantir o cumprimento do mote “Nada sobre nós sem nós”.

O CVI é ainda membro da Rede Europeia de Vida Independente (ENIL) e trabalha, desde a sua fundação, na divulgação da Vida Independente em Portugal, tendo uma postura crítica na implementação desta, de forma a garantir a verdadeira autodeterminação da pessoa com diversidade funcional.

Em termos práticos, podemos garantir que, com o CVI serão respeitados e aplicados o máximo possível (face às regras do MAVI) os critérios base da filosofia de Vida Independente em relação à Assistência Pessoal (ex. gestão de horas, seleção de assistentes pessoais). Nomeadamente, a vontade da pessoa com diversidade funcional em todos os aspectos relacionados com a contratação do/a(s) Assistente(s) Pessoal(ais), quer quanto aos requisitos, quer quanto à manutenção do vínculo laboral. Será ainda incentivada a proactividade da pessoa com diversidade funcional em todo o processo de recrutamento, sendo disponibilizado pelo CVI o apoio necessário.

Tenho incapacidade superior a 60% e quero receber assistência pessoal. O que posso fazer para a obter?
O primeiro passo será perceber quais são os CAVI que existem na sua área de residência. O CVI tem CAVI constituídos no Porto, em Leiria, em Lisboa e em Faro. Sugerimos que entre em contacto com o INR de forma a perceber qual o CAVI mais próximo da sua área de residência e o seu âmbito de actuação territorial. Depois disso, deverá entrar em contacto directo com o CAVI respectivo, de forma a perceber como se poderá candidatar para beneficiar de Assistência Pessoal.