Perguntas Frequentes
É importante esclarecer em primeiro lugar que a Assistência Pessoal está a ser, pela primeira vez, testada a nível nacional no nosso país, através do MAVI – Modelo de Apoio à Vida Independente, criado pelo Governo português e instituído pelo Decreto Lei nº129/2017, de 9 de Outubro.
O que é o MAVI?
Citando o Decreto Lei – “MAVI é o Modelo de Apoio à Vida Independente. Este será concretizado através da disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, esta não possa realizar por si própria.”
O CVI (Centro de Vida Independente) é a entidade responsável pela implementação do MAVI?
Não! A entidade responsável pela implementação do MAVI é o Instituto Nacional de Reabilitação – INR.
O CVI é uma Organização Não Governamental de Pessoas com Deficiência, e não tem responsabilidade nenhuma na implementação do projeto-piloto ou legislação. Essa responsabilidade é pura e exclusivamente do Governo de Portugal e da Assembleia da República.
O que é um CAVI?
CAVI significa “Centro de Apoio à Vida Independente” e é o nome dado pelo Governo Português às estruturas dentro das organizações, que se queiram registar como gestores do projeto piloto de assistência pessoal em vigor, candidatando-se aos fundos disponíveis para o MAVI.
O CVI é um CAVI?
O CVI candidatou-se e obteve estatuto de CAVI nos núcleos do Norte (Porto), Centro (Leiria), Lisboa e Algarve (Faro).
Só através do CVI é que posso ter assistência pessoal?
Não. O CVI é apenas uma das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD) que se candidatou para a obtenção de estatuto de CAVI. A informação relativa a todos os CAVI formados deverá ser obtida junto do Instituto Nacional de Reabilitação (INR).
Tenho incapacidade superior a 60% e quero receber assistência pessoal. O que posso fazer para a obter?
O primeiro passo será perceber quais são os CAVI que existem na sua área de residência. O CVI tem CAVI constituídos no Porto, em Leiria, em Lisboa e em Faro. Sugerimos que entre em contacto com o INR de forma a perceber qual o CAVI mais próximo da sua área de residência e o seu âmbito de atuação territorial. Depois disso, deverá entrar em contacto direto com o CAVI respetivo, de forma a perceber como se poderá candidatar para beneficiar de Assistência Pessoal.
Porque é que não existe assistência pessoal para todas as pessoas com deficiência?
Devido a o MAVI ser um projeto piloto, as verbas disponíveis são limitadas pelo Governo de Portugal. Devido à limitação de verbas e à forma como estas são disponibilizadas aos diversos CAVI, não é possível integrar novas pessoas no projeto quando queremos, mas apenas e só quando há a possibilidade de aumentar o número de pessoas destinatárias de assistência pessoal.
Mas de vez em quando entram novas pessoas, porque é que isso acontece?
Isto só acontece se houver aumento do financiamento e do número de pessoas destinatárias num CAVI específico. No nosso caso, damos prioridade a pessoas que já tinham sinalizado interesse em ter assistência pessoal e que temos já dados sobre estas pessoas.
Independentemente disto, estamos disponíveis para receber novas candidaturas, que ficarão em lista de espera e serão analisadas assim que possível.
Se os projetos-piloto só começaram em 2018, porque é que há pessoas a beneficiar de Assistência Pessoal em Lisboa desde 2015?
Porque, em 2015, por iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa (CML), pelo Vereador dos Direitos Sociais, João Afonso, foi criado um Projeto-Piloto de Vida Independente que integra pessoas com deficiência que residam e/ou trabalhem em Lisboa. Este projeto foi inteiramente financiado pela CML e os moldes em que o mesmo funciona foram definidos pela CML e pelo CVI, em parceria. Este projeto foi extinto com o início do MAVI.
O que é que diferencia o CVI de outras organizações que se tornem CAVI?
O CVI é a única organização em Portugal cujos órgãos sociais são constituídos, exclusivamente, por pessoas com deficiência. Também apenas têm direito a voto os sócios com deficiência (sócios efetivos). Esta é assim a forma de garantir o cumprimento do mote “Nada sobre nós sem nós”.
O CVI é ainda membro da Rede Europeia de Vida Independente (ENIL) e trabalha, desde a sua fundação, na divulgação da Vida Independente em Portugal, tendo uma postura crítica na implementação desta, de forma a garantir a verdadeira autodeterminação da pessoa com diversidade funcional.
Em termos práticos, podemos garantir que, com o CVI serão respeitados e aplicados o máximo possível (face às regras do MAVI) os critérios base da filosofia de Vida Independente em relação à Assistência Pessoal (ex. gestão de horas, seleção de assistentes pessoais). Nomeadamente, a vontade da pessoa com deficiência em todos os aspetos relacionados com a contratação do/a(s) Assistente(s) Pessoal(ais), quer quanto aos requisitos, quer quanto à manutenção do vínculo laboral. Será ainda incentivada a proatividade da pessoa com deficiência em todo o processo de recrutamento, sendo disponibilizado pelo CVI o apoio necessário.