O que são os CAVI?
O que são os CAVI?
CAVI significa “Centro de Apoio à Vida Independente” e é o nome dado pelo Governo Português às delegações das organizações, que se queiram registar como Centros de Apoio à Vida Independente, para posteriormente se candidatarem aos projectos-piloto nacionais.
CAVI e CVI são a mesma coisa?
Não. CAVI, como referido antes, significa Centro de Apoio à Vida Independente e é a terminologia usada pelo Governo para se referir às delegações das organizações que querem concorrer aos projectos-piloto.
O CVI é o Centro de Vida Independente, e é uma associação independente de organismos estatais ou locais.
Como é a candidatura do CAVI?
Cada CAVI, após ter este estatuto no INR, terá de submeter uma candidatura aos fundos disponíveis para os projectos-piloto de Vida Independente. Estes fundos (do Portugal 2020 e outros) serão disponibilizados aos CAVI que sejam seleccionados após análise de todas as candidaturas submetidas.
No orçamento de cada CAVI estão suportados os custos com as despesas correntes (ex: água, luz, comunicações, rendas)? E o custo com os técnicos?
Sim, nas verbas disponíveis para os CAVI serão contemplados os custos operacionais de cada CAVI, incluindo técnicos.
Quem gere estes pagamentos? E quem gere os pagamentos às ou aos assistentes pessoais?
Todos os pagamentos têm de passar obrigatoriamente pelo CAVI e pela Associação devido às normas legais em vigor.
Os procedimentos exactos para os pagamentos às/aos assistentes pessoais ainda não estão definidos.
As candidaturas de cada CAVI serão realizadas regionalmente?
Sim, cada Delegação terá de submeter a sua candidatura. (Ver penúltima questão)
Cada Delegação terá de se registar como CAVI, através de um formulário específico, disponibilizado pelo INR.
A submissão de candidaturas aos fundos ainda não está disponível.
A majoração relacionada com a empregabilidade de pessoas com deficiência na equipa técnica é de 10%?
Não, o Governo não especifica o valor de majoração no caso das equipas técnicas terem pessoas com deficiência.
“…Os CAVI devem ser criados no seio de ONG-PD, quer sejam estas entidades com trabalho reconhecido na área da deficiência, quer se hajam constituído de raiz para efeitos de prestação de serviços de assistência pessoal. No primeiro caso, a entidade deverá constituir um núcleo/unidade autónoma para o efeito.” – Relatório de Auscultação Pública dos Modelos de Apoio à Vida Independente.
Sendo o CVI uma ONG-PD vai poder criar várias delegações a nível regional?
O CVI irá criar Delegações em todas as regiões onde haja pessoas suficientes para se candidatar a CAVI.
Veja mais sobre as Delegações aqui.
Podem ser apresentadas novas candidaturas a assistência pessoal mesmo que o projecto já tenha começado?
Não existe informação sobre esta questão.