Eleições para os Órgãos Sociais 2024-2028

A reunião da Assembleia Geral Extraordinária para fins eleitorais terá lugar no dia 8 de março (sexta-feira) das 12h00 às 20h00, na sede da Associação, conforme a convocatória e conforme o e-mail de alargamento de prazo de votação, enviado aos sócios com direito de voto neste ato eleitoral (i.e. as pessoas que regularizaram as suas quotas até ao dia 8 de fevereiro).

A única lista candidata foi afixada na sede do CVI no dia 26 de fevereiro de 2024 e foi denominada de Lista A.

De acordo com o Ponto 1 do Artigo 12º. do Regulamento Interno, apenas os sócios com situação regularizada a 8 de fevereiro de 2024 podem ser eleitos e/ou votar.

Eis o boletim de voto que será usado no dia do ato eleitoral.


De acordo com o Artigo 16.º do Regulamento Interno, é admitido o voto por correspondência.

Os sócios que pretendam votar por correspondência deverão solicita-lo, através de endereço eletrónico para mesa.assembleia.geral@vidaindependente.orgaté ao dia 28 de fevereiro de 2024 (inclusive).

Ser-lhe-á enviado o boletim de voto por correio postal.

Deverá votar no boletim de voto remetido dobrando-o ao meio três vezes (com a parte impressa para dentro).

Deverá ser remetido no mesmo envelope uma folha onde constem os seguintes dados:

A) Nome;

B) Número de documento de identificação;

C) Número de socio;

Introduzir num envelope de correio o voto devidamente dobrado acompanhado da folha acima mencionada, selar o envelope e enviar a carta dirigida à Mesa da Assembleia Geral, para a morada da nossa Sede, em Lisboa:

Av. João Paulo II Lote 526, r/c Loja A

Bairro do Condado

1950-159 Lisboa

Apenas serão aceites os votos por correspondência até 24 horas antes do ato eleitoral.