MAVI

Nesta página 

Eu quero ter assistência pessoal 

É importante que, antes de se registar para ter assistência pessoal, leia atentamente a informação nesta página, fazendo uma escolha informada. 

Já li tudo, quero avançar! 

Está à procura dos projetos-piloto de assistência pessoal? 

Ambos os projetos-piloto de assistência pessoal estão, atualmente, encerrados. 

Se está à procura do arquivo histórico destes projetos, veja os links a seguir: 

Saiba mais sobre o Projecto-Piloto Nacionais 
Saiba mais sobre o Projecto-Piloto de Vida Independente de Lisboa 

O que é o Modelo de Apoio à Vida Independente – MAVI 

A assistência pessoal existe em Portugal de acordo com o Modelo de Apoio à Vida Independente, estabelecido pelo Governo de Portugal, em 2017, com início prático em 2018. Esta é a ferramenta legislativa que define as regras e as estruturas que gerem o Serviço de Apoio à Vida Independente. 

CAVI – São os Centros de Apoio à Vida Independente, que fazem a gestão burocrática da assistência pessoal e servem de equipa de apoio às necessidades de mediação, ou outras, de quem precisa de assistência pessoal; 

Assistentes Pessoais – São as pessoas que trabalham para as pessoas com deficiência, garantindo as suas necessidades individuais e respeitando a sua autonomia. 

Saiba mais sobre assistência pessoal e os seus princípios. 

Legislação 

Decreto-lei 129/2017  
Portaria 415/2023 

Princípios estabelecidos 

O MAVI estabelece vários princípios essenciais ao bom funcionamento da assistência pessoal: 

  • As pessoas com deficiência devem assumir o controlo da sua assistência pessoal 
  • Os CAVI são equipas autónomas dentro das IPSS, devem estabelecer as suas próprias regras de funcionamento e organização 
  • A assistência pessoal funciona dentro dos limites estabelecidos no código do trabalho 

Constrangimentos 

O período experimental do MAVI encerrou formalmente em julho de 2023, tendo os respetivos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) prosseguido o seu trabalho de forma transitória até à entrada em vigor do novo enquadramento legal. Em dezembro desse mesmo ano, a Portaria nº 415/2023 instituiu a assistência pessoal como resposta social permanente. 

Desde então, o MAVI não tem tido financiamento suficiente para aumentar a sua capacidade de aceitar mais pessoas para assistência pessoal, nem alargar o número de CAVI disponíveis. Esta é uma situação que só pode ser alterada pelo Governo de Portugal. 

Saiba o que estamos a fazer para reivindicar o aumento do número de pessoas com acesso à assistência pessoal.  

Quem pode ter assistência pessoal 

  • Pessoas com idade igual, ou superior, a 14 anos com 60%, ou mais, de incapacidade atestada por atestado multiusos ou cartão de Deficiente das Forças Armadas. 
  • Pessoas com deficiência intelectual, espetro do autismo ou doença mental podem ser participantes independentemente da incapacidade atestada por atestado multiusos, desde que com idade igual ou superior a 14 anos. 
  • Pessoas abrangidas pelo regime de maior acompanhado, sempre que garantida a sua participação ativa no processo. 

Como são definidas as tarefas para a assistência pessoal 

Ao ser aceite num dos CAVI, será feita a recolha de informação para definir as necessidades que tem e as tarefas que são necessárias ser executadas por assistentes pessoais. Esta informação ficará registada no Plano Individual de Assistência Pessoal (PIAP). 

As condições devem ser sempre acordadas entre a Pessoa Destinatária e Assistente Pessoal. 

Poderá ver que tipo de funções podem ter os/as Assistentes Pessoais

Existem limites à Assistência Pessoal ou à minha participação? 

Sim, existem: 

  • Cada pessoa destinatária pode ter até 56 horas semanais de Assistência Pessoal; 
  • Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pela equipa técnica, a pessoa destinatária pode requerer mais de 56 horas semanais; 
  • A pessoa que presta a assistência pessoal não pode ter, nem nunca ter tido, qualquer relação jurídica familiar com a pessoa assistida. 

Transparência 

Existem vários mecanismos de controlo deste serviço, nomeadamente: 

  • Reporte estatístico ao INR e Segurança Social 
  • Reporte do estado dos PIAP 
  • Auditorias aos procedimentos e documentação 

As pessoas beneficiárias de assistência pessoal podem apresentar reclamação ao INR. 

Quero registar-me para ter assistência pessoal 

Atualmente não existe verba do Estado Português suficiente para o aumento de novas vagas em CAVI, ou para a abertura de novos CAVI. Existe, no entanto, a possibilidade de se inscrever nos CAVI da sua área de residência e aguardar em lista de espera. Estes dados são fundamentais para que o Governo perceba que é urgente investir nesta resposta social.  

Pode registar o seu interesse num dos nossos 4 CAVI espalhados pelo país.  

Contacte outros CAVI para saber se têm vagas. 

Saiba o que estamos a fazer para reivindicar o aumento do número de pessoas com acesso à assistência pessoal.