MAVI
Nesta página
- Os projeto-piloto
- O que é o Modelo de Apoio à Vida Independente
- Quem pode ter assistência pessoal
- Como são definidas as tarefas para a assistência pessoal
- Existem limites à assistência pessoal ou à minha participação?
- Transparência
Eu quero ter assistência pessoal
É importante que, antes de se registar para ter assistência pessoal, leia atentamente a informação nesta página, fazendo uma escolha informada.
Está à procura dos projetos-piloto de assistência pessoal?
Ambos os projetos-piloto de assistência pessoal estão, atualmente, encerrados.
Se está à procura do arquivo histórico destes projetos, veja os links a seguir:
Saiba mais sobre o Projecto-Piloto Nacionais
Saiba mais sobre o Projecto-Piloto de Vida Independente de Lisboa
O que é o Modelo de Apoio à Vida Independente – MAVI
A assistência pessoal existe em Portugal de acordo com o Modelo de Apoio à Vida Independente, estabelecido pelo Governo de Portugal, em 2017, com início prático em 2018. Esta é a ferramenta legislativa que define as regras e as estruturas que gerem o Serviço de Apoio à Vida Independente.
CAVI – São os Centros de Apoio à Vida Independente, que fazem a gestão burocrática da assistência pessoal e servem de equipa de apoio às necessidades de mediação, ou outras, de quem precisa de assistência pessoal;
Assistentes Pessoais – São as pessoas que trabalham para as pessoas com deficiência, garantindo as suas necessidades individuais e respeitando a sua autonomia.
Saiba mais sobre assistência pessoal e os seus princípios.
Legislação
Decreto-lei 129/2017
Portaria 415/2023
Princípios estabelecidos
O MAVI estabelece vários princípios essenciais ao bom funcionamento da assistência pessoal:
- As pessoas com deficiência devem assumir o controlo da sua assistência pessoal
- Os CAVI são equipas autónomas dentro das IPSS, devem estabelecer as suas próprias regras de funcionamento e organização
- A assistência pessoal funciona dentro dos limites estabelecidos no código do trabalho
Constrangimentos
O período experimental do MAVI encerrou formalmente em julho de 2023, tendo os respetivos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) prosseguido o seu trabalho de forma transitória até à entrada em vigor do novo enquadramento legal. Em dezembro desse mesmo ano, a Portaria nº 415/2023 instituiu a assistência pessoal como resposta social permanente.
Desde então, o MAVI não tem tido financiamento suficiente para aumentar a sua capacidade de aceitar mais pessoas para assistência pessoal, nem alargar o número de CAVI disponíveis. Esta é uma situação que só pode ser alterada pelo Governo de Portugal.
Saiba o que estamos a fazer para reivindicar o aumento do número de pessoas com acesso à assistência pessoal.
Quem pode ter assistência pessoal
- Pessoas com idade igual, ou superior, a 14 anos com 60%, ou mais, de incapacidade atestada por atestado multiusos ou cartão de Deficiente das Forças Armadas.
- Pessoas com deficiência intelectual, espetro do autismo ou doença mental podem ser participantes independentemente da incapacidade atestada por atestado multiusos, desde que com idade igual ou superior a 14 anos.
- Pessoas abrangidas pelo regime de maior acompanhado, sempre que garantida a sua participação ativa no processo.
Como são definidas as tarefas para a assistência pessoal
Ao ser aceite num dos CAVI, será feita a recolha de informação para definir as necessidades que tem e as tarefas que são necessárias ser executadas por assistentes pessoais. Esta informação ficará registada no Plano Individual de Assistência Pessoal (PIAP).
As condições devem ser sempre acordadas entre a Pessoa Destinatária e Assistente Pessoal.
Poderá ver que tipo de funções podem ter os/as Assistentes Pessoais
Existem limites à Assistência Pessoal ou à minha participação?
Sim, existem:
- Cada pessoa destinatária pode ter até 56 horas semanais de Assistência Pessoal;
- Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pela equipa técnica, a pessoa destinatária pode requerer mais de 56 horas semanais;
- A pessoa que presta a assistência pessoal não pode ter, nem nunca ter tido, qualquer relação jurídica familiar com a pessoa assistida.
Transparência
Existem vários mecanismos de controlo deste serviço, nomeadamente:
- Reporte estatístico ao INR e Segurança Social
- Reporte do estado dos PIAP
- Auditorias aos procedimentos e documentação
As pessoas beneficiárias de assistência pessoal podem apresentar reclamação ao INR.
Quero registar-me para ter assistência pessoal
Atualmente não existe verba do Estado Português suficiente para o aumento de novas vagas em CAVI, ou para a abertura de novos CAVI. Existe, no entanto, a possibilidade de se inscrever nos CAVI da sua área de residência e aguardar em lista de espera. Estes dados são fundamentais para que o Governo perceba que é urgente investir nesta resposta social.
Pode registar o seu interesse num dos nossos 4 CAVI espalhados pelo país.
Contacte outros CAVI para saber se têm vagas.
Saiba o que estamos a fazer para reivindicar o aumento do número de pessoas com acesso à assistência pessoal.