Incorreta atualização da Prestação Social para a Inclusão e valores em dívida
Posted on: 7 Janeiro, 2025
É PRECISO ACERTAR AS CONTAS
Desde 2022, o CVI tem vindo a chamar a atenção de responsáveis políticos sobre a necessidade de repor a legalidade no que respeita ao cálculo da Prestação Social para a Inclusão. Fizemo-lo junto do governo de António Costa, através dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e voltamos a fazer agora com o governo de Luís Montenegro.
O e-mail que o CVI enviou à Srª Secretária de Estado da Ação Social e Inclusão, Drª Clara Marques Mendes, encontra-se aqui.
Exma. Sr.ª Secretária de Estado da Acão social e Inclusão
Dr.ª Clara Marques Mendes,
Em 2017 foi criada a Prestação Social para Inclusão (PSI), tendo sido fixado em 264,32€ mensais o valor da componente base.
O nº 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de outubro prevê a atualização anual do valor da referência anual da componente base, nos termos previstos no nº 2 do artigo 6.º da Lei nº 53 -B/2006, de 29 de dezembro.
De acordo com a Lei nº 53-B/2006 de 29 de Dezembro, este valor deve ser atualizado anualmente a 1 de janeiro, tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Assim:
i. Foi nos anos de 2018 e 2019 que a componente base da PSI foi aumentada respetivamente para 269,08€ e 273,39€, acompanhando o aumento percentual do IAS.
ii. Em 2020, apenas foi atualizado o valor relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro, tendo ficado os restantes nove meses por atualizar. São 17,19 euros que estão em dívida.
iii. Em 2021, o IAS foi congelado e a PSI manteve o valor do ano anterior, embora se tenha verificado uma taxa de inflação de 1,3% e um aumento extraordinário de 10 euros das pensões até 658,20€ e do subsídio mínimo de desemprego, prestações sociais que, tal como a PSI, estão indexadas por lei ao IAS.
iv. No ano de 2022 não houve qualquer atualização, apesar do aumento de 1% do IAS. Desde janeiro desse ano que o valor da componente base da PSI deveria ter sido 278,05€.
O incumprimento da legislação em vigor pelo anterior governo manteve-se, mesmo após ter sido interpelado no sentido da correção dessa situação, por e-mail a 22 de outubro de 2022, enviado ao Sr. Ministro das Finanças e à Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Ver Anexo 1).
A atualização da PSI tem de ser sempre efetiva a 1 de janeiro e acompanhar o crescimento do IAS. A lei é clara. O que se exige é o cumprimento da lei.
A inexistência de atualização em 2022 condicionou todas as atualizações efetuadas a partir dessa data.
Na sequência da fixação do valor da PSI para o ano de 2023, foi enviado novo e-mail, no dia 24 de janeiro de 2023, ao Sr. Ministro das Finanças e à Sra. Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (ver Anexo 2), a solicitar a correção do valor de atualização da PSI constante da Portaria n.º 31-B/2023 de 19 de janeiro. Não houve qualquer reação por parte dos dois Ministérios a esta comunicação, tendo acontecido o mesmo com a comunicação de 22 de outubro, referida anteriormente.
Estamos a entrar no ano de 2025 e vai ser atualizada a PSI.
É altura de corrigir esta injustiça e proceder à atualização da PSI de acordo o quadro seguinte, que não é mais do que o cálculo das atualizações que deveriam ter sido efetuadas de acordo com a legislação que enquadra esta prestação social.
É de toda a justiça que a atualização da componente base da PSI, em 2025, seja no valor de 327,80€, e seja feito um pagamento extraordinário de 124,59 euros para compensar o rendimento perdido pelas pessoas com deficiência devido ao incumprimento da legislação em vigor.
Solicitamos a apreciação desta situação, na expetativa de que venha a ser corrigida uma injustiça que afeta muitas pessoas com deficiência.