Qual o futuro da Assistência Pessoal? Qual o nosso futuro?

Posted on: 9 Julho, 2025

O CVI quer respostas!

O CVI interpelou oficialmente a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Dr.ª Clara Marques Mendes, e a Presidente do INR, Dr.ª Sónia Esperto, para obter esclarecimentos sobre o novo Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), criado pela Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.

Dois anos depois do fim do projeto-piloto (MAVI), em julho de 2023, e um ano e meio depois da publicação da referida Portaria, as pessoas com deficiência continuam sem respostas, com vidas suspensas e a enfrentar discriminação no acesso à resposta social de assistência pessoal.

Não só esta indefinição durar há demasiado tempo, mas também a ausência de qualquer menção à assistência pessoal, ou à Vida Independente, no Programa do Governo são motivo de uma preocupação crescente para a comunidade de pessoas com deficiência.

Assim, queremos saber:

  • Que verbas estão disponíveis e qual a sua origem?
  • Quantas pessoas estão atualmente a receber assistência pessoal?
  • Qual é a despesa média mensal do SAVI?
  • Quando se abrem novas candidaturas para criar mais CAVI?
  • Quando terão os CAVI existentes reforço financeiro?
  • Quantas pessoas estão em lista de espera, e onde?
  • Qual o tempo médio de espera?
  • Existem critérios uniformes de gestão das listas?

Estes dados são fundamentais para compreender a capacidade de resposta do SAVI, aferir o grau de cumprimento, por parte do Estado português, das obrigações decorrentes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por eleassinada, e assim garantir o direito a uma vida independente plena, como previsto nessa mesma Convenção.

De momento, aguardamos resposta a estas interpelações.

Exigimos transparência, compromisso e respostas concretas.

A luta pela Vida Independente continua!

Abaixo estão os emails enviados:

Exma. Senhora Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação

Drª Sónia Esperto,

Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece os termos da operacionalização do Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), vimos por este meio solicitar, ao abrigo do direito de acesso à informação administrativa (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), alguns dados atualizados sobre o Servioço de Apoio à Vida Independente (SAVI).

Tendo em conta os compromissos internacionais assumidos por Portugal, nomeadamente através da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), importa aferir o ponto de situação da implementação do modelo definitivo da assistência pessoal, a nível nacional. Sabemos que são muitas as pessoas com deficiência que têm as vidas paradas e vivem uma situação de discriminação evidente face a pessoas sem deficiência, mas também a outras pessoas com deficiência que se encontram nas mesmas condições e têm acesso a Assistência Pessoal. No entanto, é fundamental que tenhamos conhecimento da realidade atual, através de valores concretos.

Neste sentido, vimos por este meio solicitar a V. Exa. os seguintes esclarecimentos:

  1. O número total de pessoas, a nível nacional, que se encontram em lista de espera para obter assistência pessoal através dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI);
  2. A distribuição desse número por CAVI e por região;
  3. A média de tempo de espera atual estimada para novos beneficiários;
  4. Se existem critérios uniformes entre os CAVI para a constituição e gestão das listas de espera.

Estes dados são fundamentais para compreender a capacidade de resposta do SAVI e para informar propostas de melhoria no acesso ao direito à vida independente das pessoas com deficiência.

Agradecemos, desde já, a atenção dispensada e ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Com os melhores cumprimentos,

A Direção

Exma. Senhora Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão
Drª Clara Marques Mendes,

Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece os termos da operacionalização do Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI), vimos por este meio solicitar, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o acesso a informação administrativa fundamental sobre a execução deste sistema.

Como é do conhecimento de V. Exa., o período experimental do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) encerrou formalmente em julho de 2023, tendo os respetivos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) prosseguido o seu trabalho de forma transitória até à entrada em vigor do novo enquadramento legal. Ora, decorridos quase dois anos dessa data e ano e meio depois de estar instituído legalmente o SAVI na Portaria nº 415/2023, importa aferir o ponto de situação da implementação do modelo definitivo, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Não só esta indefinição que dura há demasiado tempo, mas também o facto de não haver qualquer referência à assistência pessoal ou Vida Independente no Programa do Governo, são motivo de uma preocupação crescente da comunidade de pessoas com deficiência e das suas organizações. São muitas, são milhares de pessoas com deficiência que têm as vidas paradas e vivem uma situação de discriminação evidente face a pessoas sem deficiência, mas também a outras pessoas com deficiência que se encontram nas mesmas condições e têm acesso a Assistência Pessoal.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada por Portugal e com valor jurídico reforçado, reconhece no seu artigo 19 o direito de todas as pessoas com deficiência a viver de forma independente e a ser incluídas na comunidade. Este direito foi objeto de interpretação no Comentário Geral n.º 5 (2017) do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que sublinha que os Estados devem garantir acesso a serviços de assistência pessoal adequados, com cobertura suficiente e financiamento estável e sustentável.

Neste contexto, vimos por este meio solicitar a V. Exa. os seguintes esclarecimentos:

  1. Qual a verba atualmente disponível para financiar o Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI)?
  2. Qual a origem dessa verba (Orçamento do Estado, Fundos Europeus ou outros)?
  3. Quantas pessoas têm, nesta data, acesso a assistência pessoal no âmbito do Serviço de Apoio à Vida Independente (SAVI) a nível nacional?
  4. Qual é a despesa média mensal do SAVI?
  5. Qual a data prevista de abertura de novas candidaturas para constituição de novos CAVI, nomeadamente em regiões ainda não abrangidas e/ou que não dão resposta às necessidades existentes?
  6. Quando terão os CAVI, atualmente em funcionamento, a possibilidade de ver reforçado o seu financiamento (aumento do número de horas), de modo a poderem dar resposta à procura já identificada e às listas de espera existentes?
  7. Quantas pessoas se encontram atualmente em lista de espera, a nível nacional, para aceder a assistência pessoal no âmbito do SAVI?

As respostas a estas questões são fundamentais para aferir o grau de cumprimento, por parte do Estado português, das obrigações decorrentes da CDPD, nomeadamente no que respeita à efetiva implementação do direito à vida independente, bem como ao princípio da progressividade na realização plena dos direitos económicos, sociais e culturais.

Agradecendo, desde já, a atenção dispensada, apresentamos os melhores cumprimentos,

A Direção