Estão a dever-nos dinheiro

Quadro ilustrativo dos valores da PSI.

A componente base da Prestação Social para a Inclusão não foi atualizada quando a lei o exigia. Nos primeiros nove meses de 2020 e até hoje, no ano que corre, não houve qualquer atualização do valor conforme podem verificar no quadro que publicamos. São 21 meses sem atualização se a situação não se alterar até ao final do ano. Se contarmos com o ano em que o IAS esteve congelado, são 33 meses sem atualização da PSI.

A PSI tem de ser atualizada em janeiro de 2023 para o valor mínimo de 300,29 euros, mas vai ter de haver um pagamento extraordinário de 50,19 euros para compensar as atualizações que não foram feitas.

Enviámos o seguinte e-mail ao Sr. Ministro das Finanças e Srª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, responsáveis por assinar a portaria a publicar anualmente que estabelece o valor da PSI a partir de janeiro.

Apelamos a que todas as pessoas, com ou sem deficiência, enviem este e-mail para o Ministro das Finanças, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Secretária de Estado da Inclusão.

Se clicar neste link deverá abrir-se um separador de e-mail os campos de destinatários, assunto e corpo de texto já preenchidos. Apenas será necessário assinarem com o vosso nome no final e enviarem o e-mail.

Se o link não funcionar, siga as instruções abaixo.

É uma questão de justiça!


Para:

gabinete.ministro@mf.gov.pt, gabinete.mtsss@mtsss.gov.pt

CC:

gabinete.seinc@mtsss.gov.pt

Assunto:

Atualização da PSI e pagamento extraordinário

Corpo de texto:

Exmo Sr Ministro das Finanças
Dr Fernando Medina

Exma Srª Ministra Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Drª Ana Mendes Godinho

Exma Sra Secretária de Estado da Inclusão
Drª Ana Sofia Antunes

Em 2017 foi criada a Prestação Social para Inclusão (PSI), tendo sido fixado em 264,32€ mensais o valor da componente base. 

De acordo com a Lei n.o 53-B/2006 de 29 de Dezembro, este valor deve ser atualizado anualmente a 1 de janeiro. tendo como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
.

Assim foi nos anos de 2018 e 2019 em que a componente base da PSI foi aumentada respetivamente para 269,08€ e 273,39, acompanhando o aumento percentual do IAS.

Em 2020 apenas foi atualizado o valor relativamente aos meses de outubro, novembro e dezembro, tendo ficado os restantes nove meses por atualizar. São 17, 19 euros que estão em dívida.

Em 2021 o IAS foi congelado e a PSI manteve o valor do ano anterior, embora se tenha verificado uma taxa de inflação de 1,3% e um aumento extraordinário de 10 euros das pensões até 658,20€ e do subsídio mínimo de desemprego, prestações sociais que, tal como a PSI, estão indexadas por lei ao IAS.

Faltam apenas dois meses para o fim do ano de 2022 e não houve qualquer atualização, apesar do aumento de 1% do IAS. Desde janeiro que o valor da componente base da PSI deveria ser 278,05€ 

Caso não exista uma atualização ainda este ano, com pagamento de retroativos a janeiro, terá de haver um pagamento no valor de 33€ para compensar a não atualização do valor em 2022.

Não percebemos como é possível e consideramos inadmissível que o governo não cumpra a legislação em vigor. A atualização da PSI tem de ser sempre a 1 de janeiro e acompanhar o crescimento do IAS. A lei é clara. Cumpra-se a lei.

Assim, em 2023 a PSI, tendo em consideração o aumento de 8% do IAS, não poderá ter um valor inferior a 300,29€ e terá de ser efetuado um pagamento extraordinário no valor de 50,19€ para compensar as atualizações não efetuadas em devido tempo.

Com os melhores cumprimentos

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